* ABERTURA DE FIRMA/ RECONHECIMENTO DE FIRMAS/SEMELHANCA E AUTENTICIDADE







Horário de Atendimento Segunda à Sexta das 09h às 17h
Sábados das 9h às 12h








ABERTURA DE FIRMA

Atenção: Para consultar se voce ou outra pessoa possuem firma aberta neste Cartório, acesse o nosso site http://cartoriodobutanta.com.br/reconhecimento-de-firma/ e consulte pelo nome ou CPF.


Veja as informações que voce encontra abaixo:
ABERTURA DE FIRMA 
DOCUMENTOS NECESSÁRIO P/ABRIR FIRMA

RECONHECIMENTO DE FIRMA
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA SEM SAIR DE CASA
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE 
RECONHECIMENTO DE FIRMA DE TRANSFERENCIA DE VEÍCULO (AUTENTICIDADE)
PREÇOS
"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA".
Abertura de Firmas é o preenchimento de um cartão de assinatura que fica arquivado no Cartório para que se possa fazer o reconhecimento de firma.

A Abertura de firma pode ser feita em qualquer Cartório, mas é necessário ter no mínimo 16 anos (ENTRE 16 E 18 ANOS SOMENTE ALGUNS DOCUMENTOS PODEM SER RECONHECIDOS) e  apresentar na hora o CPF e o R.G. originais.

O interessado deverá assinar duas vezes um cartão, preenchendo-o com seus dados, que serão, então, inseridos no sistema, e assim já terá firma aberta aqui conosco.

A partir daí, qualquer interessado poderá vir neste cartório e reconhecer sua firma.

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao Cartório para renovar sua ficha de firma.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR FIRMA


• RG 
-CPF original.
ou 
Carteira de Motorista.
Casados, separados ou divorciados devem trazer a copia simples da certidão de casamento


OBS:
-A cédula de identidade (R.G) pode ser substituída pelos seguintes documentos:
 -Passaporte válido para estrangeiro com visto valido

Outros documentos que também poderão ser aceitos:
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE TENHA VALIDADE COMO IDENTIFICAÇÃO INSTITUIDOS POR LEI FEDERAL
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica

OBS: CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não precisa estar  VÁLIDA de acordo com o 12 de Agosto de 2013 PROVIMENTO CG N° 24/2013-Artigo 4(179).
E o R.G (PELAS NORMAS DA CORREGEDORIA O RG NÃO PODE ser  REPLASTIFICADO, FOTO ANTIGA OU EM PRETO E BRANCO  

RECONHECIMENTO DE FIRMAS


É o ato de atestar que a assinatura constante num documento é de determinada pessoa.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma, conforme explicação acima.

Quem faz o reconhecimento de firmas é o Tabelionato de Notas e alguns Cartórios de Registro Civil.
São dois tipos de reconhecimento de firmas:
a) Reconhecimento de Firma por SEMELHANÇA
b) Reconhecimento de Firma por AUTENTICIDADE

a) Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha neste cartório.
É importante que o portador do documento que vai ser reconhecido, saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, (caso estes dados não constem no documento), para que a busca no sistema no Cartório possa ser feita com sucesso e sua ficha localizada.
O Cartório compara, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.

Se forem semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.

 A assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma.



b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade:  cada assinatura



É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos
• Títulos de crédito
• Contratos com fianças e avais
  Autorizações de viagens de menores
  Declarações de união estável

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Cartório, trazendo seu RG ou outro documento de  Identificação válido conforme mencionado acima e CPF originais e assinar o documento (e o livro de comparecimento) na presença do funcionário do Cartório. O livro de comparecimento  é assinado para atestar que o interessado realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento. O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS (não precisa estar  VÁLIDA de acordo com o 12 de Agosto de 2013 PROVIMENTO CG N° 24/2013), SEM REPLASTIFICAÇÃO, FOTO PRETO E BRANCO, ETC..
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Cartório estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.












PREÇOS:
-Reconhecimento de firma sem valor é  cada assinatura
-Reconhecimento de firma com valor é  cada assinatura
Reconhecimento de Firma por autenticidade -  cada assinatura
 

Sem valor, significa que no documento não menciona nenhum valor, ex: declaração de residência, etc.

Com valor, significa que no documento  TENHA JURÍDICAMENTE EM SEU CONTEXTO ATO DE TRANSAÇÃO OU VALORES ex: recibo, contrato, etc

COPIAS:
Cada copia simples:
Cada copia simples colorida: 
Cada copia autenticada colorida: 
Cada copia autenticada colorida de R.G, CPF, Título de Eleitor, etc- 
Cada copia autenticada      cada lado do documento 
Cada copia autenticada do R.G ou do CPF, Título de Eleitor, etc.
 Autenticação-  


PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE PARA: 11- 3092-1188